O Escritório
Quando há vinte anos começamos a advogar na área criminal, o direito penal vivia um período de transição. O direito penal clássico, baseado na proteção de bens jurídicos individuais, como a liberdade, a vida, o patrimônio, passava a conviver com o direito penal econômico.
A advocacia criminal clássica cuidava de pessoas físicas, vítimas ou acusadas da prática de infrações penais contra outras pessosas.
Em razão dessa característica, a advocacia criminal, ao contrário da advocacia cível e comercial, sempre foi artesanal, implementada por pequenos escritórios, em que poucos advogados cuidavam diretamente das causas que lhes eram confiadas por seus clientes.
No fim da década de 80, no entanto, o direito penal expande-se para outras searas. São criadas leis que visam a proteger bens jurídicos coletivos, difusos. Agora, o direito penal não se ocupa apenas das lesões a interesses individuais, mas sim daqueles danos a interesses coletivos, como o meio ambiente, o sistema financeiro, a livre concorrência etc.
Nasce o direito penal econômico. Condutas criminosas são atribuídas a gestores e a empregados de grandes corporações. Empresas são também investigadas e seus diretores muitas vezes acusados do cometimento de crimes.
Foi nesse contexto que nossa advocacia se desenvolveu. Vivenciamos o direito penal clássico e acompanhamos o nascimento e desenvolvimento do direito penal econômico, atuando em muitas das principais causas que envolveram crimes econômicos no Brasil.
E se há um aprendizado que extraímos dessa jornada é a de que o desafio da advocacia criminal moderna é conseguir compreender as demandas e o funcionamento das corporações, sem perder o caráter artesanal da defesa. É conhecer a empresa e suas necessidades, sem esquecer que o processo sempre recairá sobre um ser humano.
É ser técnico, sem ser autômato.
Esse é o desafio a que nos propomos realizar.
