O advogado criminalista Dr. Paulo Freitas Ribeiro concedeu entrevista ao programa Fantástico para explicar um dos temas jurídicos debatidos após a condenação de Monique Medeiros, mãe de Henry Borel: a possibilidade de aplicação do perdão judicial.
Durante a participação, o especialista destacou que a legislação brasileira prevê situações excepcionais em que o juiz pode deixar de aplicar uma pena quando as consequências do próprio fato já representam uma punição extremamente severa para o autor da conduta.
Segundo Paulo Freitas Ribeiro :
“O juiz pode conceder o perdão judicial se entender que aquele fato atingiu de uma maneira muito grave o próprio autor da conduta, de maneira que a punição torna-se desnecessária. É um caso clássico, por exemplo, do acidente de trânsito em que o motorista comete uma negligência, uma imprudência que resulta na morte de um parente muito próximo. Essa consequência é tão grave, pessoalmente, para ele, que não faz sentido impor uma pena criminal.”
O advogado ressaltou que o perdão judicial não significa absolvição nem reconhecimento de inocência. Trata-se de um instituto previsto na legislação para situações específicas, nas quais o magistrado entende que o sofrimento causado pelo próprio resultado do fato já cumpriu a finalidade da punição.
A discussão ganhou repercussão nacional após o julgamento relacionado à morte do menino Henry Borel, caso que mobilizou o país e continua gerando debates sobre responsabilidade penal, dosimetria da pena e aplicação dos institutos jurídicos previstos no ordenamento brasileiro.

