Direito Penal Ambiental


A atuação do Escritório na área do Direito Penal Ambiental se dá tanto em patrocínio do interesse de pessoas físicas quanto jurídicas. Especialmente após a edição da Lei nº 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, as demandas envolvendo o meio ambiente ganharam notoriedade no âmbito da advocacia criminal.

Nesse sentido, há peculiaridades nesta seara que demandam uma atuação especializada do advogado, como, por exemplo, a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica, admitida somente na hipótese de prática de crimes ambientais. Além disso, também vem se destacando a necessidade de uma atuação preventiva nas empresas, com o intuito de implantar programas internos que efetivamente possam coibir a eventual prática, ainda que culposa, de delitos no bojo da atividade empresarial.

Dessa forma, a atuação do Escritório se dá sob duas vertentes: a primeira, em âmbito contencioso, no patrocínio dos interesses de pessoas físicas ou jurídicas em inquéritos policiais e/ou ações penais; a segunda, em âmbito consultivo, apresentando opiniões jurídicas sobre questionamentos trazidos pela empresa e implementando programas de compliance a fim de identificar potenciais riscos e prevenir a ocorrência de ilícitos ambientais.