Direito Penal Clássico


O Direito Penal Clássico surge a partir da necessidade de se impor uma limitação ao poder do Estado sobre os indivíduos e de viabilizar o convívio entre particulares. Com esse objetivo, bens jurídicos individuais são resguardados a partir da lei penal, tendo em vista a necessidade de se estabelecer um arcabouço de garantias pessoais e evitar o cometimento de excessos pelas autoridades de persecução penal.

Assim, através do Código Penal e de leis esparsas, o Direito Penal Clássico se ocupa da proteção a bens jurídicos individuais, como a vida, a liberdade, a integridade física, o patrimônio e a honra.

A atuação do nosso Escritório nessa seara é voltada à representação de pessoas físicas, sejam elas vítimas ou acusadas da prática de infrações penais. Para tanto, contamos com estrutura personalizada de atendimento aos nossos clientes em assuntos criminais.