O Escritório

Fundado em 2000, no Rio de Janeiro, o Escritório Paulo Freitas Ribeiro Advogados Associados destaca-se pela especialização e excelência na defesa de seus clientes em assuntos de natureza penal.

Quando há trinta anos começamos a advogar na área criminal, o direito penal passava por um período de transição. O direito penal clássico, baseado na proteção de bens jurídicos individuais, como a liberdade, a vida e o patrimônio, passava a conviver com o direito penal econômico.

Tradicionalmente, a advocacia criminal clássica cuidava de pessoas físicas, vítimas ou acusadas da prática de infrações penais contra outras pessoas. Em razão dessa característica, a advocacia criminal, ao contrário da advocacia cível e comercial, sempre foi artesanal, implementada por pequenos escritórios, em que poucos advogados cuidavam diretamente das causas que lhes eram confiadas por seus clientes.

No fim da década de 80, no entanto, o direito penal expande-se para outras searas. São criadas leis que visam a proteger bens jurídicos coletivos e difusos. O direito penal passa a se ocupar não apenas de lesões a interesses individuais, mas também daqueles danos a interesses coletivos, como o meio ambiente, o sistema financeiro e a livre concorrência. Com isso, nasce o direito penal econômico. Condutas criminosas são atribuídas a gestores e a empregados de grandes corporações. Empresas são também investigadas e seus diretores muitas vezes acusados do cometimento de crimes.

É nesse contexto que a nossa advocacia se desenvolveu. Vivenciamos o direito penal clássico e acompanhamos o nascimento e desenvolvimento do direito penal econômico, atuando em muitas das principais causas que envolveram crimes econômicos no Brasil. Todavia, nos últimos anos, a realidade das investigações penais sobre crimes econômicos mudou radicalmente, especialmente em razão dos processos relacionados à Operação Lava Jato.

Até então, raramente havia decretação de medidas cautelares invasivas nos processos que tratavam de crimes econômicos. A partir dessa e de outras operações que se sucederam, passou a ser comum a imposição de prisões cautelares, buscas e apreensões e quebras de sigilo, oferecendo riscos de curto prazo aos indivíduos e corporações que, uma vez concretizados, causam danos de difícil reparação.

Além disso, com o endurecimento do sistema penal, tornou-se comum o uso de instrumentos de colaboração e acordos de leniência com efeitos penais, embora ainda vigore ampla insegurança jurídica quanto aos dois institutos. Ainda no âmbito das transformações na advocacia criminal, as autoridades de persecução penal se estruturaram e hoje contam com arsenal tecnológico para exame de megadata, o que tornou ainda mais desafiadora a atuação do advogado criminalista nos tempos atuais.

Isso porque passa a ser necessário contar também com estrutura tecnológica capaz de conferir eficácia concreta à garantia de paridade de armas e assegurar uma mudança na forma de atuação profissional, tornando-se muito importante a preparação da estratégia para enfrentamento dos casos, com estratégias de curto prazo (enfrentamento de medidas cautelares) e de longo prazo. O direito penal clássico forjou o advogado criminalista clássico. O advogado agora tem que se adaptar à nova realidade, sem perder a essência da advocacia criminal, que é a luta pela proteção dos direitos individuais.

O desafio da advocacia criminal moderna é conseguir compreender as demandas e o funcionamento das corporações, sem perder o caráter artesanal da defesa. É conhecer a empresa e as suas necessidades, as ferramentas tecnológicas da acusação e da defesa, sem esquecer que o processo sempre recairá sobre um ser humano. É ser técnico, sem ser autômato. Esse é o desafio que propomos realizar.