Legislação Anticorrupção e Compliance Criminal


As Leis de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013) e Anticorrupção (Lei 12.846/2013) introduziram no ordenamento jurídico brasileiro os institutos da colaboração premiada e do acordo de leniência, modificando a dinâmica processual penal até então vigente no país.

A intensificação na adoção de instrumentos de colaboração conferiu maior celeridade ao trâmite de investigações criminais, uma vez que que viabilizou a detecção e a apuração de infrações de forma mais célere do que era até então possível através dos métodos investigativos tradicionais. Se por um lado uma surge uma nova estratégia de defesa para os indivíduos e empresas, por outro se torna comum a condução de operações policiais na sede de empresas e no domicílio de seus diretores e empregados, criando riscos de curto prazo cujos danos são de difícil reparação. Assim, as inovações trazidas pela legislação anticorrupção, em 2013, alteram significativamente a atuação do advogado criminalista, que passa a ter de tecer estratégias preventivas e de redução de riscos.

É igualmente a partir da Lei Anticorrupção que o programa de compliance adquire relevância legal no Brasil. A partir da Operação Lava Jato, verifica-se um movimento pela implementação ou aperfeiçoamento das estruturas de compliance de empresas localizadas no Brasil, envolvendo trabalhos de elaboração de estrutura de controles internos, gestão de riscos e criação de políticas e procedimentos corporativos.

Nosso Escritório conta experiência no assessoramento jurídico de empresas e pessoas físicas em matérias relacionadas à legislação anticorrupção brasileira e compliance criminal, tendo atuado em diversos casos de repercussão a nível nacional.